A garantia sobre avarias em equipamentos elétricos, é de 12 meses. (Art 916.º Código Civil). A garantia considera-se anulada para equipamentos que tenham sido abertos, desaparafusados, desmontados e que apresentem qualquer tentativa de reparação. A garantia não cobre má utilização do equipamento, danos acidentais, avarias resultantes de desgaste normal do equipamento.
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CICAP – Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto
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